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segunda-feira, 16 de julho de 2018

Atual mesa diretora


CARGO: 2º PRESIDENTE  - ALVARO QUEIROS


CARGO: Vice Presidente - NOME: GILBERTO BRAGA 







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ARNILDO ALELUIA - CARGO: Primeiro Tesoureiro - FUNDADOR .



CARGO: CONSELHEIRO  - ADEMAR SANTANA - FUNDADOR




1º MotoCafé reúne motociclistas da região em Itabela no dia 25 de agosto


O 1º MotoCafé vai reunir diversos grupos de motoclube da região em Itabela, no dia 25 de agosto de 2018. Paralelo à 12ª Festa do Café, o evento promete agitar ainda mais o município como opção de lazer.
Uma estrutura será montada no Faceburg, centro da cidade, para recepcionar os motociclistas, que terão direito a churrasco exclusivo, shows de rock, camping e troféus. O público em geral também terá acesso às apresentações musicais que garantirão a animação do evento.
O 1º MotoCafé tem a realização de Os Notáveis Motoclube e Faceburg, apoio da Prefeitura Municipal de Itabela e patrocínio da LIMPAR.
“O evento vai contribuir para a movimentação da cidade, da economia local, pois durante a noite vão acontecer os shows musicais da Festa do Café, e durante o dia, no sábado, o MotoCafé, que promete atrair cerca de 100 motociclistas para Itabela”, destacou o membros do Os Notáveis Motoclube.

Os Notáveis Motos Clube de Eunápolis realiza batizado

Aconteceu neste domingo (15), o batizado do novo integrante dos Os Notáveis Moto Clube de Eunápolis  Thiago Alves Trindade.
O evento aconteceu na própria casa de Thiago no bairro Ouro Verde na Rua Juscelino  Kenndy em Itabela. O evento contou com a presença dos familiares e se fizeram presente vários clubes como Seven Nights, Navegadores representado por o pássaro Baiano, a presença Do café racer MC representado pelo tesoureiro Vaguinho.
Para acompanhar o batizado contou com um delicioso churrasco e almoço, logo após os integrantes, dos clubes se reuniu para fazer a cerimônia, de entrega dos coletes aonde foi entregado para Thiago e sua esposa.
O site agoranafest esteve presente na cerimônia de batizado de Thiago e agradecem o presidente do clube  Alvaro Queiroz e o vice presidente Edilson Rodrigues pela receptividade no evento.

agoranafest.com









sábado, 7 de julho de 2018

ESTATUTO


                                   ESTATUTO DE OS NOTÁVEIS MOTO CLUBE / EUNÁPOLIS


Fundado em 06 de setembro de 2009







                                                              CAPÍTULO I

DA ENTIDADE, SEDE, DURAÇÃO E SEUS FINS






Art. 1º - Sob a denominação de Os Notáveis Moto Clube, fundou-se nesta cidade de Eunápolis, estado da Bahia, em Assembléia Geral Ordinária, realizada no dia 06 de Setembro de 2009, está associação civil, sem fins lucrativos, sem vínculos políticos partidários, e prazo de duração indeterminado, tendo por fim a prática do motociclismo com segurança e a promoção de eventos desportivos, viagens, passeios e reuniões, proporcionando aos associados atividades sócio-culturais, esportivas e de lazer, difundindo o companheirismo e a fraternidade entre seus sócios, que se regerá pelo presente estatuto.

Art, 2º - Os Notáveis Moto Clube, tem sua sede provisória à Praça Brasil, nº 02 – Alto da Boa Vista- Eunápolis –BA.


CAPÍTULO II



                                                      DOS OBJETIVOS


Art. 3º - Os Notáveis Moto Clube tem por objetivos:

               I - Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.

II. Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os


              aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.

III- Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.

IV- Zelar pela defesa dos direitos dos associados.

V- Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.

VI- Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.

VII- Promover assistência a instituições de caridade.

VIII - Prestar serviços de utilidade à comunidade.
                                 

                                  CLAUSULA I
                    DO ESCUDO O MOTO CLUBE

Artigo  4º - Os símbolos dos Os Notáveis Moto Clube são:


I- Escudo: ...........................................

II- Bandeira: ......................................

IV- Camisetas: Cor preta predominante.
III- Cores oficiais: Preta amarelo e vermelho





                                                                CAPÍTULO III
                                              DOS ASSOCIADOS DO MOTO CLUBE


São considerados associados do Os Notáveis Moto Clube:


Artigo 5º - Os associados do Moto Clube é composto por pessoas físicas residentes e domiciliadas no Brasil, sem distinção de sexo, raça, cor, credo e nacionalidade.

Artigo 6º- Os associados são classificados em: fundadores, Integrantes, Dependentes e honorários, os quais serão definidos pelo Regimento Interno do Moto Clube:

I- Membros fundadores: Os que assinam a presente fundação.

II- Integrantes: Os que se filiaram ao Os Notáveis Moto Clube após a presente fundação.

III- Dependentes: As esposas e parentes dos membros que participam das atividades do Os Notáveis Moto Clube e por consenso tenham o direito ao escudo.

IV- Membros honorários: Aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Os Notáveis Moto Clube, ao motociclismo ou a sociedade

.



                                                               CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO E DELISGAMENTO DE MEMBROS DE OS NOTÁVEIS MOTOS CLUBE




Art. 7º - A admissão de um membro do Moto Clube far-se-á, obedecidos os requisitos deste estatuto, mediante objeto de aprovação em assembléia, tendo este que ser indicado por um membro fundador ou efetivo, e cumprir as exigências contidas no art. 6.


Artigo 8º - São condições para admissão no Moto Clube como membro efetivo;

                I- Possuir motocicleta com documentos em dia e em perfeitas                  condições de uso e segurança;
             
                 II- Possuir habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente.

 III- Ser apresentado por um membro fundador ou efetivo;

 IV- Ter condições de participar de pelo menos 1/3 dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube
                 V- Utilizar a imagem do membro nas redes sociais, jornais, revistas, outdoor e mídias.


 Artigo 9º - São motivos para o desligamento do quadro de membros do Os Notáveis Moto Clube:

               I- Cometer alguma penalidade conforme Artigo 10, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembléia o desligamento.

II- Deixar de participar dos eventos, reuniões e atividades do Os Notáveis Moto Clube, sem previa comunicação.
              III- Desrespeitar um componente do Os Notáveis Moto Clube.





                                                    Capítulo V

                                   Dos Direitos e Deveres dos Membros



Artigo 10º - São direitos dos membros do Os Notáveis Moto Clube:

                 
 I - votar e ser votado para cargos no Os Notáveis Moto Clube;
 II - participar das atividades promovidas Os Notáveis Moto Clube;
 III- . Usar o escudo do Os Notáveis Moto Clube;
 IV- Os dependentes dos sócios terão acesso à programação da associação, porém, ser-lhes-á vedado opinar em assembleia deliberativa;
 V – Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivo particular.

Artigo 11º- Todos os membros  que honrarem e zelarem pela Associação, será lhes atribuído o direito e adquirir e usar camisas, jaquetas, bonés, com o símbolo do Os Notáveis Moto Clube ou qualquer outro traje ou vestimenta que caracterize esta associação.

               Parágrafo único – A atribuição do uso de qualquer traje da Associação que tenha o símbolo do Os Notáveis Moto Clube, só poderá ser feita após uma avaliação do membro durante um período de três meses. Se reunir as condições necessárias atribuir o direito de uso.

 Artigo 12º - São deveres dos membros do Os Notáveis Moto Clube:



                I- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

                II- Comparecer as reuniões;
                III- Usar o escudo do Moto Clube sempre que possível, ao  fazer uso da motocicleta;
               IV- Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Os Notáveis Moto Clube;
               V- Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios;
               VI- defender o bom nome dos Os Notáveis Moto Clube e zelar para que ele atinja suas finalidades;
             VII- Em viagens do grupo os componentes devera ter respeito e obediência ao membro mais antigo do clube ou aquele a qual o Presidente delegar o direito de representa-lo na sua ausência.


                                                     CAPÍTULO VII

DAS PENALIDADES



Artigo 13º - O associado que infringir qualquer das disposições estatutárias estará incurso nas seguintes sanções expedidas pela Diretoria e subscrita pelo Presidente: Advertência, suspensão e exclusão.


Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que:



I- Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos da associação dos Os Notáveis Moto clube se outra pena mais grave não estiver prevista neste estatuto;

II- Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;

III- Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora.



Parágrafo Segundo:   Sem prejuízo das demais disposições estatutárias,

será passível da pena de suspensão o associado que:



I-Proceder incorretamente no ambiente social da associação dos Os Notáveis Moto clube ou fora dele, quando em uso do brasão;

 II-Desacatar ou desrespeitar qualquer membro;

III-Dar publicidade as questões privadas associação dos Os Notáveis Moto clube especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas em assembleia;





Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será

passível de pena de exclusão, o Associado que:





I- Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto;

II- Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes da associação dos Os Notáveis Moto clube;

III- Atentar contra créditos de um membro associação dos Os Notáveis Moto clube diminuindo-a no conceito público, por palavras, atos ou fatos;

IV-Induzir ou provocar brigas ou desordens nas reuniões ou em qualquer evento, no qual a associação dos Os Notáveis Moto clube esteja participando, como visitante ou convidada;







V-Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.




 Artigo 14º - Constituem falhas  que justificam punições:


   I- Transferir para além do âmbito do Os Notáveis Moto Clube os assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados;

 II- Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável a comunidade do Os Notáveis Moto Clube;

 III- Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Os Notáveis Moto Clube como um todo;
  IV- Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente as normas de segurança.

   V- Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente as normas de segurança.



 Artigo 15º - As punições serão aplicadas após deliberado em Assembléia Geral, serão aplicadas na seguinte ordem:


I-Advertência;

II-Suspensão;
III-Desligamento.


Artigo 16º - As punições referente comportamento será abalizada pela mesa administrativa do clube é outorgada pelo presidente, podendo ser suspensa após cumprir 1/2 da advertência. Acrotério da decisão do presidente.


Artigo 17º - No ato do desligamento, o membro deve devolver Colete com Escudo, camisas, jaquetas, bonés, com o símbolo do Os Notáveis Moto Clube ou qualquer outro traje ou vestimenta que caracterize esta associação, conforme art. 11.









                                                          CAPÍTULO VII–

DA ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO, REPRESENTAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO MOTO CLUBE


Artigo 18º - O Moto Clube será administrado pelos seguintes órgãos:



I- Diretoria

II- Assembléia Geral





 Seção 1 – Das Assembléias



Artigo 19º - A Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os sócios com direito a voto, sendo soberana suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada.





Artigo 20º - Convocar-se-á Assembléia Geral:

 I- Toda última Quarta-feira do mês para assuntos gerais.

 II- A cada 2 ano no aniversário do Moto Clube para eleição de nova Diretoria.



Inciso I - O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os membros.





Artigo 21º - Convocar-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral em qualquer tempo para:


  I- Antes de cada viagem para acerto de detalhes.
 II- Votar reforma estatutária.



Artigo 22º -Tendo, todos os membros com direito a voto, sido convocados e verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para 30 (trinta) minutos, quando a Assembléia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um, dos sócios presentes. As decisões da Assembléia são definitivas.





Seção
Seção 2 – Da Diretoria


Artigo 23º -Os Notáveis Moto Clube será administrado pela Presidência e Diretoria eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (Dois) ano, podendo ser reeleitos. Não havendo interesse comum em nova eleição, fica estabelecida a reeleição automática dos atuais Integrantes, sendo assim a Composição da Diretoria:




I- Presidente

II- Vice-Presidente

III- Junta Diretora (formada por 3 Diretores)

IV- Diretores de Divisão.



Artigo 24º - Compete ao Presidente:



I-Representar Os Notáveis Moto Clube Judicialmente;
II- Presidir a Diretoria nas reuniões e Assembléias;
III- Representar Os Notáveis Moto Clube a empresas públicas e privadas, Entidades, Moto Clubes, Jornais, Revistas, Entrevistas, etc;
IV- Assinar, juntamente com um Diretor ou o Vice-Presidente, qualquer contrato ou documento referentes ao item acima;
V-. Caso Os Notáveis Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar junto com o tezoureiro os cheques e demais documentos de responsabilidade financeira;
VI- Zelar pela ideologia do M.C., bem como, direitos e deveres dos integrantes;
VII- Programar Eventos e atividades sociais de interesse do M.C;
VIII- Controlar e manter toda a documentação do M.C;
IX -Efetuar as despesas de Os Notáveis Moto Clube, monitorando compras e vendas quando devidamente aprovado em Assembléia;
X- Atuar como Porta-voz e quando o Relações Públicas do Os Notáveis Moto Clube não estiver presente;


XI-Zelar pelos troféus adquirido em viagens ou ofertado ao clube, cabendo lhe estão ser fiel depositário e zelado.



Artigo 25º - Compete ao Vice-Presidente:



I- Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua competência.
II -Convocar as Assembléias Gerais, Ordinárias e/ou Extraordinárias.
III-- Auxiliar o Presidente em todos os atos de sua competência, incluindo a representatividade junto a empresas públicas e privadas, Entidades, Moto Clubes, Jornais, Revistas, Entrevistas, etc.
IV- Assinar, juntamente com o Presidente, qualquer contrato ou documento referentes ao item acima.
V-. Caso Os Notáveis Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos de responsabilidade financeira.
VI- Responsabilizar-se pela organização e infra-estrutura dos eventos.
VII- Atuar como Porta-voz e Relações Públicas do Moto Clube.



Artigo 26º- Compete à Junta Diretora:



I- Formar, junto com o Vice-Presidente e o Presidente o Conselho deliberativo a fim de julgar e aprovar:
               I.I- Assuntos Comerciais e Financeiros de interesse do M.C;
I.II- Assuntos referentes à mídia e divulgação do M.C., incluindo direitos de  “marketing” e imagem;
I.III- Criação de Divisões e/ou Facções;

I.IV- Deliberar sobre todo e qualquer assunto para o qual não haja necessidade de votação de todo o grupo.

I.V- No caso de votações extraordinárias, deliberar a necessidade ou não


da unanimidade na aprovação, antes da votação propriamente dita.


 II- Formar, manter e zelar pelo acervo histórico de Os Notáveis Motos Clube.

III- Apoiar o M.C. na organização e infra-estrutura dos Eventos e atividades sociais.

IV- Coordenar processo de admissão de novos Integrantes, desde a indicação até o batismo.

V- Fazer cumprir as normas do M.C.

Artigo 27º -  Compete ao Diretor de Divisão ou Facção:
VI- Promover a arrecadação das taxas de adesão e/ou rateios que se façam necessários.




 I- Coordenar processo de admissão de novos Integrantes de sua Divisão ou Facção, desde a indicação até o batismo. No caso das Divisões ou Facções o processo de admissão de novos Integrantes deverá cumprir duas etapas conforme Artigo 21.1 abaixo.


II- Fazer cumprir as normas de Os Notáveis Motos Clube.

III- Promover a arrecadação das taxas de adesão e/ou rateios que se façam necessários dentro de sua Divisão ou Facção.

IV- Prestar contas à Presidência de Os Notáveis Motos Clube. sobre assuntos relevantes à sua Divisão ou Facção.

Artigo 28º -Admissão de Integrantes em Divisões ou Facções:
V- Atender ao disposto no Artigo 21.1.






I- Todo o processo deve atender ao disposto no capítulo  4 deste Estatuto.


 II- No caso das Divisões ou Facções, a primeira fase se dará dentro da Divisão ou Facção. A aprovação deverá ser unânime.

III- Após aprovação por votação e pelo Diretor da Divisão ou Facção, a admissão será objeto de aprovação do Conselho Deliberativo.


IV- Não há a necessidade de votação e/ou aprovação de Integrantes que não fazem parte da Divisão ou Facção.



                                                     CAPÍTULO 8
DO PATRIMÔNIO – RECEITA E DESPESA



 Art. 29º - O patrimônio do Os Notáveis Moto Clube é constituído por qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.



Artigo 29º - Constitui receita de Os Notáveis Motos Clube:

I- A Taxa de adesão. Prenda...

II- O produto de venda de material promocional com a marca do Moto Clube, desde que autorizado por Assembléia;
III- O produto de locação de imagens do Moto Clube para eventos, fotos e filmagens.

Inciso I – A taxa de adesão é paga no ato da homologação como membro, ocasião em que o novo membro recebe o escudo e o direito de usá-lo enquanto for associado ao Moto Clube.


Artigo 30º- Este estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de 06 de setembro de 2009, e passará a constituir lei orgânica do Moto Clube.

DIRETORIA ATUAL

Diretoria de Os Notáveis Moto Clube

01) Presidente = Alvaro Queiros
02) Vice Presidente = Gilberto Braga
03) 1º Secretario = Walisson (Dada)
      2º Secretario =
04) 1º Tesoureiro = Arnildo Aleluia
      2º
05) Conselheiro= Ademar Santana